A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) conseguiu liminar favorável a suspensão do cargo de Procurador aprovado em Concurso Público realizado pelo Município de Reserva do Cabaçal, alegando que o mesmo não teve acompanhamento de um representante da OAB conforme determina a Constituição do Estado em seu Art. 111 § 1º e a Lei 8.906/94 em seu Art. 58 inciso 10.
A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da liminar, que suspende o Concurso Público apenas para o cargo de Procurador.
A Prefeitura Municipal vai recorrer da decisão, com argumentos de que a Constituição Federal em seu Art. 132 rege que o acompanhamento de um representante da OAB é extensivo ao Distrito Federal e dos Estados e, não aos Municípios.
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